Pendente revisão jurídica final.

Política de Uso Aceitável — IARA

Versão 2.1 · Última revisão: 17 de maio de 2026

Esta Política integra os Termos de Uso e estabelece o que é, e o que não é, considerado uso legítimo da plataforma IARA. Violações podem implicar sanções graduais até o encerramento da Conta e responsabilização civil e criminal.

Em poucas palavras

  • Use a IARA para apoiar seu trabalho intelectual — não para substituí-lo.
  • Revise e declare o uso de IA segundo as normas do seu programa, banca ou periódico.
  • Não tente burlar limites, scrapear a plataforma ou extrair nossos prompts internos.
  • Nada de conteúdo ilegal, discriminatório, sigiloso de terceiros ou plágio facilitado.
  • A IARA não substitui médico, advogado, contador ou consultor financeiro.

Sumário

  1. Propósito e princípios norteadores
  2. Aplicabilidade
  3. Usos permitidos
  4. Condutas proibidas
  5. Limites técnicos operacionais
  6. Detecção e investigação de abusos
  7. Sanções graduais
  8. Defesa do Usuário
  9. Reporte de abuso por terceiros
  10. Cooperação com autoridades
  11. Conteúdo gerado por IA — uso responsável
  12. Integridade acadêmica — política específica
  13. Pesquisa de segurança — cláusula white hat
  14. Atualizações desta Política
  15. Perguntas frequentes
  16. Contato e canais de denúncia

§1. Propósito e princípios norteadores

§1.1 A Plataforma IARA foi concebida para apoiar pesquisadores, estudantes de pós-graduação, candidatos a programas stricto sensu, profissionais da escrita acadêmica, orientadores e instituições de ensino em atividades intelectuais legítimas, observados os limites éticos, legais e técnicos descritos nesta Política.

§1.2 Esta Política é guiada pelos seguintes princípios cumulativos, que devem ser interpretados de modo harmônico:

  • Boa-fé objetiva (Código Civil, art. 422) — o Usuário deve agir com lealdade, coerência, transparência e respeito à finalidade do contrato, não podendo extrair vantagens incompatíveis com a função econômica do serviço, sob pena de configurar abuso de direito (CC, art. 187).
  • Integridade acadêmica — todo uso deve ser compatível com as normas éticas do programa, banca, periódico-alvo, instituição de ensino e órgãos reguladores (CAPES, CNPq, COPE, CONEP, CFM, OAB e equivalentes), prevenindo plágio, autoplágio, fabricação, falsificação e demais condutas vedadas pela Singapore Statement on Research Integrity.
  • Proteção de terceiros — o Usuário não pode causar dano a outros Usuários, autores, titulares de direitos, sujeitos de pesquisa, vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência) ou à coletividade.
  • Sustentabilidade da Plataforma — o uso deve ser compatível com a capacidade técnica, computacional e econômica do serviço, evitando consumo desproporcional, abusivo, parasitário ou contrário à função social do produto.
  • Segurança e estabilidade — preservação da infraestrutura, da disponibilidade do serviço, da integridade dos dados pessoais e dos segredos técnicos da Plataforma (prompts internos, rubricas, taxonomias, fluxos).
  • Compromisso com a verdade e a ética — uso comprometido com a busca honesta do conhecimento, com a verificabilidade das fontes, com a transparência sobre o emprego de Inteligência Artificial e com a recusa de criação ou disseminação de desinformação organizada.
  • Função social do contrato (CC, art. 421) — a Plataforma é instrumento de fomento à pesquisa séria; não pode ser convertida em ferramenta de fraude, parasitismo ou exploração de terceiros.
  • Vedação ao enriquecimento sem causa (CC, arts. 884-886) — o Usuário não pode auferir vantagem patrimonial às custas da Operadora por meio de fraude, abuso ou manipulação.

§1.3 A interpretação desta Política deve sempre prestigiar o princípio que melhor proteja o sistema acadêmico, os Usuários vulneráveis (consumidores pessoas físicas, na forma do CDC), a higidez da Plataforma e os direitos fundamentais de terceiros eventualmente afetados.

§1.4 Lacunas interpretativas serão preenchidas pela analogia, pelos costumes do meio acadêmico, pelos princípios gerais de direito e pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942).

§2. Aplicabilidade

§2.1 A quem se aplica. Esta Política vincula todo e qualquer Usuário da Plataforma, incluindo, sem limitação:

  • Titulares de Conta paga (planos mensais, anuais ou Pacotes avulsos);
  • Titulares de Conta gratuita, de cortesia ou trial;
  • Beta testers e participantes de programas de acesso antecipado;
  • Indicadores e indicados em programas de referência;
  • Parceiros institucionais (universidades, cursinhos, editorias) que recebam acessos via convênio;
  • Representantes legais de Conta corporativa;
  • Convidados (guests) eventualmente autorizados por titulares.

§2.2 Quando se aplica. Esta Política rege todo uso da Plataforma — inclusive áreas autenticadas, áreas públicas, APIs, integrações, materiais de marketing acessíveis ao Usuário, comunicações com a equipe de suporte, fóruns oficiais (se houver) e qualquer canal oficial mantido pela Operadora.

§2.3 Relação com os Termos de Uso. Esta Política integra os Termos de Uso, a Política de Privacidade e o Aviso sobre Conteúdo Gerado por IA. Em caso de conflito interpretativo, prevalecerá a disposição mais protetiva ao sistema acadêmico e à coletividade.

§2.4 Vigência. Esta Política aplica-se desde o aceite eletrônico até o encerramento da Conta, persistindo, após o encerramento, em relação a obrigações de não-fazer, sigilo, propriedade intelectual e responsabilidade por atos pretéritos.

§3. Usos permitidos

§3.1 A título exemplificativo e não exaustivo, são considerados usos legítimos da Plataforma:

  1. Submissão de projetos próprios — apresentar projetos de pesquisa, anteprojetos, planos de tese e textos de autoria do Usuário para análise pelo Avaliador Rigoroso e pelo Mentor PENCER.
  2. Uso de Outputs como apoio crítico — empregar as saídas geradas pela IA como ponto de partida intelectual, sempre revisando, editando e declarando o uso de IA segundo as normas aplicáveis (CAPES, CNPq, COPE, instituição, periódico).
  3. Carregamento de fontes próprias ou licenciadas — subir PDFs, DOCs e outros materiais sobre os quais o Usuário detenha titularidade, licença, autorização ou se enquadre em hipótese legal de uso (citação, ensino, pesquisa, acessibilidade — Lei 9.610/98, art. 46).
  4. Pesquisa e organização de referências — utilizar o Agente de Referências para localizar, organizar e formatar citações, verificando-as nas fontes primárias.
  5. Reescrita e expansão de texto autoral — solicitar reescrita estilística, melhoria de coesão, expansão argumentativa ou condensação de textos de autoria do próprio Usuário.
  6. Copywriting acadêmico — produzir e-mails, resumos para banca, abstracts, summaries, lay summaries e textos de divulgação científica.
  7. Uso do Chat e do Editor para brainstorming — diálogo com a IA para exploração de hipóteses, levantamento de objeções, simulação de banca e refino de raciocínio.
  8. Pesquisa acadêmica sobre a Plataforma — estudos científicos sobre comportamento de IA generativa, viés, qualidade de outputs, desde que (i) sem extração de segredos técnicos, (ii) sem violação dos limites técnicos, (iii) com aviso prévio à Operadora quando o estudo envolver coleta sistemática.
  9. Indicação via programa de referência — convidar colegas, amigos e instituições por meio dos canais oficiais de indicação, observadas as regras do programa.
  10. Reporte de bugs e falhas funcionais — comunicar problemas pelo canal de suporte, com descrição reproduzível.
  11. Solicitação de suporte técnico e contratual — esclarecer dúvidas sobre funcionalidades, cobranças, planos e direitos do consumidor.
  12. Feedback construtivo — enviar sugestões de melhoria, críticas fundamentadas e propostas de features.
  13. Testes funcionais individuais não-destrutivos — explorar funcionalidades em padrões compatíveis com uso humano normal.
  14. Exportação dos próprios dados — exercer o direito de portabilidade (LGPD, art. 18, V), exportando seus projetos, históricos e configurações em formatos legíveis.
  15. Cancelamento e encerramento de Conta — encerrar o vínculo a qualquer momento, observados os efeitos sobre Créditos e cobranças descritos nos Termos de Uso.
  16. Uso em sala de aula e tutoriais — emprego da Plataforma como apoio didático em disciplinas, oficinas e cursos, desde que respeitada a finalidade educacional e declarado o uso de IA aos estudantes.
  17. Avaliação prévia de tese e dissertação — simulação de banca para preparar o Usuário a perguntas, objeções e críticas metodológicas.
  18. Produção de material de apoio pessoal — fichamentos, sumários, mapas mentais e outros artefatos não destinados à submissão como obra autoral.
  19. Tradução estilística de textos próprios — adaptação de redação acadêmica entre português e inglês em obras de autoria do Usuário, mantida a obrigação de revisão por falante nativo quando exigido pelo veículo.

Observação: a lista é exemplificativa. Em caso de dúvida sobre o enquadramento de um uso específico, o Usuário pode consultar o suporte previamente — a prática de consulta prévia é considerada atenuante em eventual apuração.

§4. Condutas proibidas

É terminantemente vedado ao Usuário, direta ou indiretamente, por si, por interposta pessoa, por meio de bots ou por agentes contratados, praticar as condutas descritas abaixo. As listas são exemplificativas — condutas análogas estão igualmente vedadas pelo princípio da boa-fé.

§4.1 Abuso técnico e infraestrutural

  • Acessar a Plataforma por meios automatizados (bots, crawlers, scrapers, scripts, headless browsers, navegadores instrumentados via Selenium/Playwright/Puppeteer, RPA) sem autorização escrita expressa.
  • Burlar, contornar ou desabilitar limites técnicos (rate limits, contagem de créditos, capacidade de upload, controles antifraude, CAPTCHA) por qualquer meio, inclusive serviços de resolução de CAPTCHA contratados.
  • Realizar testes de intrusão (pentest), fuzzing, varredura de portas ou análise de vulnerabilidades sem participação prévia formal no programa de divulgação responsável (§13).
  • Conduzir ataques de negação de serviço (DoS/DDoS), ataques de amplificação, slow-loris, ataques de força bruta ou de dicionário contra autenticação.
  • Inserir, transmitir ou hospedar código malicioso — vírus, worms, cavalos-de-troia, ransomware, keyloggers, rootkits, scripts ofensivos, mineradores de criptomoeda não autorizados ou qualquer software prejudicial.
  • Interceptar, monitorar, replicar ou alterar comunicações da Plataforma (man-in-the-middle, sniffing, replay, ARP spoofing).
  • Exfiltrar dados em massa, inclusive os próprios dados em volumes anormais que caracterizem treinamento de modelo externo ou construção de produto derivado.
  • Abusar de APIs com payloads excessivos, requisições recursivas, prompts artificialmente longos visando a esgotar recursos computacionais (resource exhaustion).
  • Usar a Plataforma fora do limite operacional documentado — inclusive uso simultâneo de uma mesma Conta em múltiplos dispositivos para multiplicar throughput.
  • Manipular relógios, fusos horários, headers HTTP, User-Agent, cookies ou parâmetros de sessão para fraudar contagem de créditos, resets diários ou janelas promocionais.
  • Explorar bugs conhecidos da Plataforma para vantagem indevida em vez de reportá-los ao canal apropriado (§13).
  • Encadear múltiplas Contas para distribuir carga e burlar limites individuais (Conta-mãe + Contas-satélite).
  • Realizar engenharia de tráfego com finalidade de mascarar origem (rotacionamento de proxies residenciais, IPs de saída comerciais com finalidade fraudulenta).
  • Sobrecarregar deliberadamente componentes específicos para mapear gargalos ou induzir falhas observáveis.

§4.2 Fraude e abuso de Conta

  • Criar múltiplas Contas com a mesma identidade para fraudar promoções, créditos de cortesia, descontos, trials ou rate limits.
  • Compartilhar credenciais, senhas, tokens, magic links ou códigos 2FA com terceiros, ainda que familiares ou colegas de pesquisa.
  • Revender, sublicenciar, locar ou intermediar o acesso à Plataforma a terceiros.
  • Realizar chargeback ou disputa de cobrança após uso efetivo do serviço (fraude amigável / friendly fraud), salvo erro comprovado.
  • Fornecer dados falsos, inverídicos ou de terceiros no cadastro, perfil, formulários KYC ou fluxos de identificação.
  • Utilizar cartão de crédito, conta bancária ou PIX de terceiro sem autorização inequívoca do titular.
  • Emprestar a Conta a colegas de pesquisa, orientandos ou subordinados — a Conta é estritamente pessoal e intransferível.
  • Assumir identidade falsa, criar persona fictícia ou se fazer passar por outra pessoa para acessar funcionalidades ou benefícios.
  • Fraudar programas promocionais, sorteios, indicações ou cashback (autoindicação, fake referrals, indicação circular).
  • Praticar engenharia social contra a equipe de suporte (mentir sobre identidade, alegar problemas inexistentes para obter créditos, simular vulnerabilidades, ameaças veladas).
  • Usar VPN, proxy ou rede Tor com o propósito específico de contornar restrições geográficas, fiscais ou de sanções.
  • Apresentar-se como pessoa física quando, de fato, opera como pessoa jurídica buscando proteções consumeristas indevidas — registre-se que o CDC protege a Pessoa Física consumidora; pessoas jurídicas em uso profissional regem-se prioritariamente pelas regras civis e empresariais.
  • Manipular avaliações, reviews ou pesquisas internas (sock puppetry).

§4.3 Engenharia reversa e segredos técnicos

  • Realizar engenharia reversa, descompilação, desofuscação ou tentativa de extrair o código-fonte, modelos, pesos, embeddings ou estruturas internas.
  • Tentar extrair, copiar ou reproduzir prompts de sistema, instruções de modelo, rubricas, templates internos, system messages, hidden directives ou demais segredos (inclusive via prompt injection, jailbreak, role-play adversarial, payload de exfiltração ou ataques de side-channel).
  • Tentar listar, enumerar ou inferir parâmetros internos, hyperparâmetros, identificadores de modelos, versões, fornecedores de inferência ou pipelines de pós-processamento.
  • Treinar modelos próprios ou de terceiros (fine-tuning, RAG comercial, destilação de conhecimento) usando os Outputs da Plataforma de forma sistemática.
  • Construir produto ou serviço concorrente, no todo ou em parte, a partir do acesso à Plataforma — incluindo cópia de fluxos, rubricas, taxonomias e estruturas de avaliação.
  • Realizar benchmarking comparativo público sem autorização escrita, salvo pesquisa acadêmica acessível (cf. §3.1.8).

Base normativa: Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 7º), Lei de Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), Código Penal arts. 154-A, 154-B (invasão de dispositivo), CDC art. 39 (práticas abusivas).

§4.4 Conteúdo ilegal ou manifestamente nocivo

  • Carregar ou solicitar à IA a produção de conteúdo pirateado: livros, capítulos, papers de bases pagas, materiais de cursos restritos, slides protegidos por direitos autorais.
  • Subir bases de dados pessoais de terceiros sem base legal adequada (LGPD, art. 7º e 11).
  • Carregar ou solicitar conteúdo que constitua apologia a crime ou criminoso (CP, art. 287).
  • Carregar ou produzir conteúdo de racismo, antissemitismo, xenofobia, capacitismo, homofobia, transfobia (Lei 7.716/89; Lei 14.532/2023).
  • Carregar ou produzir, em qualquer hipótese, material de abuso sexual infantojuvenil (CSAM) — conduta que será comunicada às autoridades imediatamente, com preservação de provas (ECA, arts. 240-241-E).
  • Carregar ou produzir conteúdo configurador de ameaça, calúnia, injúria, difamação, perseguição (stalking — CP, art. 147-A) ou violência psicológica contra a mulher (Lei Maria da Penha, art. 7º, II).
  • Solicitar incitação à violência, automutilação, suicídio ou transtornos alimentares.
  • Solicitar instruções operacionais para crimes — fabricação de drogas, armas, explosivos, dispositivos incendiários, hacking ilegal de sistemas de terceiros, fraudes financeiras, lavagem de dinheiro, evasão fiscal.
  • Carregar material com violação de direito autoral, marca, patente, software ou direitos conexos sem autorização ou hipótese legal de uso.
  • Carregar material sigiloso por dever profissional — sigilo médico (CFM), advocatício (OAB, art. 7º, XIX), fiscal (CTN, art. 198), judicial (segredo de justiça — CPC, art. 189), bancário (LC 105/01).
  • Carregar material de origem manifestamente ilícita — documentos obtidos por espionagem industrial, invasão de sistemas, furto ou apropriação indébita.
  • Produzir deepfakes não-consensuais (de imagem, voz ou vídeo) — inclusive vedado pela Lei 14.811/2024 quando envolver menores.
  • Produzir, distribuir ou compartilhar imagens íntimas sem consentimento (revenge porn — CP, art. 218-C; Lei 13.718/2018).
  • Realizar stalking, doxxing (exposição de dados pessoais), swatting ou qualquer forma de assédio digital contra pessoas identificáveis.
  • Carregar ou produzir conteúdo que viole segredo profissional alheio (advogado, médico, contador, psicólogo, jornalista quando aplicável).
  • Solicitar produção de propaganda eleitoral ilícita, fake news com finalidade eleitoral ou desinformação sanitária organizada.

Base normativa: Constituição Federal art. 5º (direitos fundamentais); Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais); Lei 7.716/1989; Lei 14.532/2023; Lei 13.709/2018 (LGPD); ECA (Lei 8.069/1990); Lei 13.718/2018; Lei 14.811/2024; Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006); Lei 12.527/2011 (LAI no que aplicável).

§4.5 Integridade acadêmica

  • Submeter à banca, programa, instituição ou periódico material gerado pela IA sem revisão crítica autoral e sem a declaração obrigatória de uso de IA exigida pelas normas aplicáveis.
  • Apresentar como obra original e de autoria exclusiva trabalho integralmente gerado por IA, sem contribuição intelectual relevante do Usuário.
  • Utilizar a Plataforma para realizar prova, exame, concurso público ou avaliação em tempo real, sem autorização expressa da banca examinadora.
  • Submeter o mesmo material a múltiplos programas, periódicos ou bancas simultaneamente, quando vedado pelo regulamento aplicável (duplicação indevida / submissão simultânea).
  • Apresentar referências bibliográficas geradas pela IA sem verificá-las nas fontes primárias — a Plataforma alerta para a possibilidade de alucinações e a verificação é responsabilidade do Usuário.
  • Fingir autoria de obra preexistente — utilizando a IA para reescrever, parafrasear ou camuflar material de terceiros (plágio facilitado, "plagiarism laundering").
  • Burlar sistemas de detecção de plágio, de IA ou de similaridade utilizados por bancas, periódicos ou instituições (ex.: humanizadores adversariais com finalidade de fraude).
  • Praticar ghostwriting comercial — utilizar Outputs como insumo para revender redação de TCCs, dissertações, teses ou artigos a terceiros (mercado de "trabalhos prontos").
  • Falsificar dados experimentais ou observacionais usando IA para preencher lacunas, fabricar resultados ou inventar amostras inexistentes.
  • Mentir sobre o uso de IA em formulário de submissão acadêmica, declaração de autoria ou termo de originalidade.
  • Citar fontes inexistentes (alucinações) como se fossem reais.
  • Reciclar texto próprio publicado sem disclosure (autoplágio) quando vedado pelo periódico.
  • Manipular metadados de arquivo (data de criação, autoria, editor) para induzir banca a erro.

Diretrizes referenciadas: COPE (Committee on Publication Ethics), DORA (Declaration on Research Assessment), recomendações da UNESCO sobre IA na educação (2023), CAPES Resolução 5/2018, diretrizes do CNPq para integridade científica, Resolução CFM 2.314/2022 (telemedicina/área médica), Resolução CNS 510/2016 e 466/2012 (ética em pesquisa), além das normas específicas de cada universidade.

§4.6 Privacidade e dados de terceiros

  • Carregar prontuários médicos, laudos, exames ou dados de saúde de terceiros sem autorização expressa do titular ou base legal adequada (LGPD, art. 11).
  • Carregar registros judiciais em segredo de justiça (família, infância, fiscal, criminal sigiloso) sem autorização do juízo.
  • Carregar dados de pesquisa com seres humanos sem o respectivo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e aprovação em Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP).
  • Carregar dados de crianças e adolescentes sem consentimento específico e destacado de ao menos um dos pais ou responsáveis legais (LGPD, art. 14).
  • Solicitar à IA a inferência de dados sensíveis (saúde, orientação sexual, filiação política, religião, biometria, origem racial) de pessoas específicas identificadas.
  • Carregar listas de e-mails, números de telefone ou contatos pessoais de terceiros, salvo bases de contatos profissionais com base legal.
  • Praticar doxxing — agregar dados pessoais públicos para construir perfil identificável com finalidade hostil.
  • Realizar surveillance de pessoa específica — acompanhamento sistemático de dados, redes sociais ou rotina de terceiro identificado.
  • Praticar mineração de redes sociais para inferir orientação sexual, política, religiosa, filiação sindical, condições de saúde ou outros dados sensíveis (perfilamento sensível).

§4.7 Comunicação e interação

  • Enviar spam, mensagens repetidas, conteúdo aleatório ou comunicação inútil aos canais de suporte.
  • Assediar, ameaçar, hostilizar ou ofender membros da equipe de suporte por qualquer canal — escrito, verbal ou por terceiros.
  • Falsificar identidade, instituição, afiliação acadêmica ou cargo perante a Operadora.
  • Usar a Plataforma como ferramenta de envio em massa de e-mails (mass mailing, marketing direto, cold outreach).
  • Praticar phishing — utilizar a marca, identidade visual ou copy da IARA para induzir terceiros a erro.
  • Falsificar e-mails como se fossem oriundos da Operadora (spoofing, look-alike domain).
  • Praticar impersonação em fóruns, comunidades ou redes oficiais da Plataforma (quando existirem).
  • Praticar cyberbullying contra outros Usuários ou membros da equipe.
  • Produzir, com auxílio da IA, conteúdo de negacionismo sistemático (climático, vacinal, holocausto, genocídios reconhecidos, terraplanismo aplicado à pesquisa) com finalidade de pseudociência ou desinformação organizada.

§4.8 Uso comercial não autorizado

  • Revender, white-label ou repackage de Outputs como serviço próprio a clientes finais.
  • Construir produto SaaS, mobile app ou serviço concorrente a partir do acesso à Plataforma.
  • Realizar webscraping da interface, da API ou de áreas autenticadas para alimentar produto próprio ou de terceiros.
  • Operar a Plataforma como ferramenta de produção em massa para uma carteira de clientes (uso como agência sem licenciamento corporativo).
  • Praticar outsourcing comercial — terceirizar a uma equipe humana a execução de tarefas via Conta única sem o devido licenciamento corporativo.
  • Integrar a Plataforma a fluxos automatizados comerciais (Zapier, Make, n8n) com finalidade de revenda sem autorização escrita.

§4.9 Conteúdo de risco a si próprio ou a terceiros

  • Solicitar instruções operacionais de automutilação, suicídio ou transtornos alimentares — nesses casos a IARA poderá redirecionar para canais de apoio (CVV 188; CAPS).
  • Solicitar diagnóstico ou conduta médica personalizada — a Plataforma não substitui consulta médica nem profissional de saúde habilitado.
  • Solicitar aconselhamento jurídico vinculante para caso concreto — a Plataforma não substitui advogado (Lei 8.906/94, art. 1º).
  • Solicitar recomendações financeiras personalizadas (compra de ativos, alocação patrimonial específica) — a Plataforma não substitui consultor de valores mobiliários (Resolução CVM 19/2021).
  • Solicitar aconselhamento psicológico ou psiquiátrico personalizado — a Plataforma não substitui psicólogo (Lei 4.119/62) nem médico psiquiatra.
  • Em todas as hipóteses anteriores a IA pode fornecer informações gerais educativas, mas o Usuário deve buscar profissional habilitado para decisões com efeitos concretos.

§4.10 Uso militar, de armas, vigilância e dual-use

  • É vedado o uso da Plataforma para projeto, desenvolvimento, treinamento, operação ou manutenção de sistemas autônomos de armas ou armas convencionais.
  • É vedado o uso em programas de vigilância em massa de populações.
  • É vedado o perfilamento de minorias étnicas, religiosas, sexuais ou políticas.
  • É vedado o uso por pessoas físicas ou jurídicas constantes de listas de sanções aplicáveis (OFAC, Conselho de Segurança da ONU, sanções da UE quando aplicáveis ao Brasil).
  • É vedado o uso para desenvolvimento de tecnologia nuclear, química ou biológica de duplo uso com risco proliferativo.
  • É vedado o uso para criação de tecnologia de manipulação cognitiva em larga escala (microtargeting eleitoral abusivo, manipulação algorítmica de minorias).
  • É vedado o uso para construção de scoring social punitivo (avaliação de pessoas para acesso a direitos básicos).
  • É vedado o uso para finalidades que conflitem com a Carta de Direitos Humanos da ONU ou com a Constituição Federal de 1988.

§4.11 Disposições residuais

Equiparam-se às condutas vedadas acima, por analogia e pelo princípio da boa-fé objetiva:

  • Qualquer conduta que, embora não tipificada explicitamente, viole frontalmente os princípios do §1;
  • Qualquer tentativa de obter por meio indireto resultado que seria vedado se obtido diretamente (vedação ao venire contra factum proprium);
  • Auxílio, instigação ou cumplicidade na prática de violações por terceiros, ainda que o Usuário não execute pessoalmente a conduta;
  • Tentativa frustrada, igualmente sancionável quando demonstrado o dolo.

§5. Limites técnicos operacionais

§5.1 A Plataforma aplica limites técnicos para preservar a estabilidade, prevenir abusos e manter a sustentabilidade econômica do serviço. Os limites vigentes para o plano padrão são:

FuncionalidadeLimite diárioLimite mensalObservação
Avaliador Rigoroso5 análises20 análisesPlano padrão
Mentor PENCER20 análises100 análisesPlano padrão
Copywriting50 gerações200 geraçõesPlano padrão
Chat assistente200 mensagensJanela de contexto limitada
Editor (sugestões IA)100 sugestõesPor Conta
Agente de Referências100 buscas500 buscasPlano padrão
Indexação de PDF30 documentosPor Conta
Uploads (tamanho)50 MB / arquivo500 MB / mêsFormatos: PDF, DOCX, TXT
API (por Usuário)10 req/minBurst limitado
Signup (por IP)3 req/minAntifraude

§5.2 Reset. O reset diário ocorre às 00:00 BRT (UTC-3). O reset mensal ocorre no dia 1º de cada mês civil. Não há acúmulo de créditos não utilizados entre janelas, salvo quando expressamente previsto no plano contratado.

§5.3 Ajustes unilaterais por abuso. Esses limites podem ser reduzidos ou ajustados sem aviso prévio se necessário para preservar a operação ou responder a abusos identificados, observada a comunicação posterior aos Usuários afetados em prazo razoável.

§5.4 Solicitação de aumento. Usuários institucionais, pesquisadores com demanda fundamentada ou Contas corporativas podem solicitar elevação de limites mediante e-mail ao suporte com justificativa.

§5.5 Tolerância. Excedentes pontuais e involuntários não configuram, por si só, violação — a Operadora avaliará o padrão de uso como um todo (boa-fé e sistematicidade).

§5.bis Detalhamento adicional dos limites

§5.bis.1 Burst e suavização. Limites por minuto admitem pequenos picos (burst) controlados por janela deslizante. O abuso reiterado de burst caracteriza descumprimento.

§5.bis.2 Limites adaptativos antifraude. Em sinais de risco (IP em lista de proxies, padrão de uso atípico, dispositivo recém-cadastrado, cartão recém-vinculado), a Operadora pode aplicar limites adaptativos mais restritivos por período proporcional.

§5.bis.3 Janela de uso humano. A telemetria considera padrões compatíveis com uso humano (intervalos entre cliques, variação de timing, pausas). Padrões 24/7 contínuos ou intervalos sub-segundo recorrentes serão tratados como uso automatizado.

§5.bis.4 Comunicação de mudanças. Reduções estruturais e permanentes dos limites do plano contratado serão comunicadas com antecedência razoável; restrições emergenciais antifraude podem ser imediatas.

§5.bis.5 Contagem em caso de erro do sistema. Análises interrompidas por erro interno da Operadora não consomem créditos; o sistema realiza estorno automático ou mediante solicitação ao suporte.

§6. Detecção e investigação de abusos

§6.1 Métodos. A Operadora poderá investigar violações por meio de, entre outros:

  • Telemetria de uso (logs de eventos, padrões de chamada, fingerprinting técnico autorizado pela Política de Privacidade);
  • Correlação de IPs, dispositivos, navegadores, meios de pagamento e dados de cadastro para identificar fraude de múltiplas Contas;
  • Revisão amostral de Conteúdo — apenas em caso de denúncia, suspeita fundamentada ou cumprimento de ordem legal, observada a Política de Privacidade e o sigilo profissional aplicável;
  • Cooperação com Sub-operadores e provedores de inferência, observados os contratos de processamento de dados;
  • Requisição a autoridades quando aplicável e cooperação com requisições recebidas;
  • Uso de sinais antifraude de provedores especializados (gateway de pagamento, antifraude de identidade).

§6.2 Quem autoriza. Investigações só são autorizadas pelo DPO e por administradores expressamente designados, mediante registro em log de auditoria interno.

§6.3 Auditoria. Toda investigação fica registrada em log de auditoria com identificação do agente, data, escopo, fundamento e resultado.

§6.4 Preservação de provas. A Operadora poderá preservar registros pertinentes pelo tempo necessário à apuração, defesa em juízo, cumprimento de ordens e cooperação com autoridades — em regra, até 5 anos, prorrogáveis por determinação legal.

§6.5 Direito ao contraditório. O Usuário investigado será sempre notificado, salvo proibição legal expressa, risco à investigação ou ordem judicial em contrário.

§6.6 Cooperação documentada. A cooperação com Procon, ANPD, Ministério Público, Polícia Civil/Federal e Poder Judiciário será regrada, documentada e proporcional ao escopo da requisição.

§6.7 Minimização. O acesso humano a Conteúdo de Usuário durante investigação observa o princípio da minimização: somente o estritamente necessário, pelo período estritamente necessário, registrando-se o acesso.

§6.8 Anonimização para fins estatísticos. Estatísticas agregadas de violações podem ser publicadas sem identificação dos Usuários envolvidos.

§6.9 Cooperação intersetorial. A Operadora poderá participar de iniciativas setoriais de troca de sinais de fraude com outros provedores de IA, respeitada a LGPD e contratos vigentes.

§6.10 Auditoria por terceiro. Mediante necessidade fundamentada (cooperação com investigação, controle interno), a Operadora poderá contratar auditoria especializada, sob acordo de confidencialidade.

§7. Sanções graduais

As sanções a seguir são cumulativas, alternativas e proporcionais à gravidade da violação:

  1. §7.1 Advertência por e-mail — aplicável à primeira violação leve, com indicação clara da conduta e prazo razoável para regularização.
  2. §7.2 Restrição funcional temporária — bloqueio de funcionalidade específica (uploads, análises, chat, API) por período definido, mantida a Conta ativa para uso compatível.
  3. §7.3 Suspensão da Conta — bloqueio total temporário durante a investigação ou até a regularização da conduta, com preservação dos dados.
  4. §7.4 Encerramento da Conta — em caso de reincidência ou violação grave, com perda dos Créditos de Plano não utilizados e devolução proporcional dos Pacotes nos termos do §13.6 dos Termos de Uso.
  5. §7.5 Banimento permanente — proibição de criar nova Conta, com bloqueio de dados de identificação no sistema antifraude, em caso de fraude reiterada ou conduta criminosa.
  6. §7.6 Cobrança de custas e perdas — em caso de abuso de chargeback, dano direto à infraestrutura, custos de mitigação de incidente ou indenização por descumprimento contratual (CC, art. 389).
  7. §7.7 Ação cível — propositura de ação indenizatória com fundamento em ato ilícito (CC, art. 186), enriquecimento sem causa (CC, art. 884) ou cláusula abusiva contrária ao CDC (art. 51), conforme aplicável.
  8. §7.8 Comunicação a autoridades — notícia-crime ao Ministério Público, comunicação à Polícia, comunicado à ANPD em incidentes envolvendo dados pessoais e comunicação à CAPES, ao CNPq ou à universidade do Usuário em casos de fraude acadêmica grave.
  9. §7.9 Inclusão em lista interna antifraude — registro do Usuário em base interna ou em listas compartilhadas com Sub-operadores quando juridicamente permitido e proporcional.
  10. §7.10 Cooperação total em investigações — fornecimento de provas, depoimentos e relatórios técnicos a pedido de autoridades regularmente constituídas.

§7.11 Critérios de gradação. A escolha da sanção observa: (i) a gravidade objetiva da conduta; (ii) a reincidência; (iii) o dano causado a terceiros e à Plataforma; (iv) a intenção (dolo ou culpa); (v) a cooperação do Usuário; (vi) o impacto sobre o sistema acadêmico; (vii) o status do Usuário (vulnerável, profissional, institucional); (viii) a obtenção (ou não) de benefício patrimonial indevido.

§7.12 Pulo de degraus. A Operadora poderá pular etapas da escada em casos de violação grave, fraude evidente, risco iminente, conduta criminosa ou requisição judicial.

§7.13 Sanção mais branda. Sempre que duas sanções forem aptas a corrigir a violação, prevalece a mais branda (princípio da menor lesividade).

§7.14 Vedação ao bis in idem. A mesma conduta não será sancionada duas vezes pela Operadora, salvo se houver reincidência ou novo desdobramento autônomo.

§7.15 Sanção e cooperação. A cooperação ativa do Usuário com a apuração e a reparação espontânea de danos serão consideradas atenuantes.

§7.16 Reabilitação. Sanções leves transitam ao histórico inativo após 12 meses sem reincidência; sanções graves após 36 meses, salvo banimento por conduta criminosa.

§8. Defesa do Usuário — procedimento contraditório

§8.1 Notificação fundamentada. A Operadora notificará o Usuário por e-mail informando: (i) a sanção aplicada; (ii) a conduta apurada; (iii) os fundamentos legais e contratuais; (iv) o prazo e canal para defesa.

§8.2 Direito de defesa. O Usuário pode apresentar defesa escrita em até 15 (quinze) dias corridos ao endereço suporte@pesquisadordesucesso.com.br, anexando provas, esclarecimentos, contraditas e eventuais compromissos de regularização.

§8.3 Análise. A Operadora analisará a defesa em até 10 (dez) dias úteis, podendo restabelecer, manter, ampliar, reduzir ou converter a sanção, sempre com decisão motivada.

§8.4 Recurso ao DPO. A decisão pode ser revista mediante pedido fundamentado dirigido ao DPO em mentor@fabioportela.com.br, no prazo de 10 dias da decisão.

§8.5 Decisão final. O DPO proferirá decisão final fundamentada em até 30 (trinta) dias contados do recebimento do recurso.

§8.6 Última instância. Esgotada a via interna, restam ao Usuário os canais externos: Procon, ANPD (em matéria de dados pessoais), arbitragem (quando aplicável) e Poder Judiciário.

§8.7 Efeito suspensivo. Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo — exceto quando a Operadora reconhecer plausibilidade jurídica e baixa lesividade na manutenção da Conta ativa.

§9. Reporte de abuso por terceiros

§9.1 Canal. Identificando uso indevido por terceiros (revenda de Outputs, plágio facilitado, conteúdo ilegal, deepfakes, doxxing), reporte ao DPO em mentor@fabioportela.com.br com:

  • Identificação do denunciante e meio de contato verificável;
  • Descrição objetiva e cronológica da conduta;
  • Provas disponíveis (capturas, URLs, anexos, gravações);
  • Declaração de boa-fé e ciência das consequências de denúncia falsa;
  • Indicação de eventual procedimento já instaurado (Polícia, MP, ANPD, banca acadêmica).

§9.2 Sigilo do denunciante. A identidade do denunciante será preservada na maior medida possível, observado o devido processo legal aplicável ao denunciado.

§9.3 Denúncias falsas. Denúncias falsas ou de má-fé sujeitam o denunciante à responsabilização cível (CC, arts. 186 e 187) e criminal (CP, arts. 138-140, 339), além de sanções na Conta.

§9.4 SLA. A Operadora acusará recebimento em até 24 horas úteis e responderá com posição preliminar em até 10 dias corridos, salvo investigações complexas.

§9.5 Denúncia anônima. Denúncias anônimas são analisadas conforme a robustez das provas anexadas; quando insuficientes, podem ser arquivadas sem desdobramento, salvo gravidade que justifique apuração ex officio.

§9.6 Conflito de interesses. Em denúncias envolvendo a equipe da Operadora, a apuração é conduzida por terceiro independente designado pelo DPO.

§9.7 Encaminhamento à autoridade. Em condutas com tipicidade criminal (CSAM, ameaça de morte, fraude qualificada), a Operadora poderá encaminhar a denúncia diretamente à autoridade competente, com ou sem anuência do denunciante.

§10. Cooperação com autoridades

§10.1 Requisitos. A Operadora cumpre requisições de autoridade mediante: (i) ordem judicial regular; (ii) requisição do Ministério Público nos limites do art. 8º da LC 75/93 e art. 26 da Lei 8.625/93; (iii) ofício de autoridade competente em sua esfera de atribuição (ANPD, Procon, Polícia, Receita).

§10.2 Notificação ao Usuário. Sempre que juridicamente possível, o Usuário afetado será notificado da requisição — salvo proibição expressa, risco à investigação ou previsão legal de sigilo.

§10.3 Preservação por ordem. A Operadora poderá preservar logs e Conteúdos especificamente identificados por ordem judicial, em escopo proporcional.

§10.4 Quebra de sigilo. A quebra de sigilo telemático, fiscal ou bancário somente ocorrerá por ordem judicial específica e fundamentada, conforme Lei 12.965/2014 (Marco Civil), arts. 22 e 23.

§10.5 Relatório de transparência. A Operadora poderá publicar, periodicamente, relatório agregado e anonimizado de requisições recebidas.

§11. Conteúdo gerado por IA — uso responsável

§11.1 O uso responsável de Outputs é detalhado no Aviso sobre Conteúdo Gerado por IA, parte integrante desta Política.

§11.2 Compromisso do Usuário:

  • Revisar criticamente todo Output antes de utilizá-lo;
  • Declarar o uso de IA conforme as normas aplicáveis (programa, banca, periódico, instituição);
  • Verificar referências em fontes primárias;
  • Não atribuir à IA autoria intelectual de obra de cunho científico (a IA não pode figurar como autora — diretrizes COPE e ICMJE);
  • Não utilizar Outputs como prova pericial ou como aconselhamento profissional vinculante.

§11.3 Compromisso da Operadora:

  • Exibir disclaimer pertinente em pontos críticos da experiência;
  • Manter capacitação básica de Usuários sobre uso ético (FAQ, in-app);
  • Investir em mitigação de alucinações e em sinalização de incerteza;
  • Atualizar políticas conforme a evolução das diretrizes acadêmicas;
  • Não treinar modelos comerciais terceiros com Conteúdo do Usuário sem base legal e consentimento específico;
  • Manter canal direto para reclamações e dúvidas sobre o uso de IA.

§11.4 Limite da IA. A IARA não realiza juízos jurídicos, médicos, psicológicos ou financeiros vinculantes. Os Outputs são insumos para decisão humana, jamais decisão automatizada com efeito sobre direitos do Usuário (LGPD, art. 20).

§11.5 Revisão humana. A Operadora recomenda revisão humana em todos os Outputs antes de qualquer uso externo, especialmente quando envolverem (i) decisões com efeitos jurídicos, (ii) submissões avaliativas formais, (iii) publicações em veículos científicos, (iv) impacto sobre terceiros identificáveis.

§12. Política específica para integridade acadêmica

§12.1 A Operadora reconhece e adere às diretrizes da CAPES (Resolução 5/2018), do CNPq (diretrizes de integridade), do COPE, da UNESCO sobre IA na educação (2023) e das resoluções da CONEP, CNS e CFM aplicáveis à pesquisa.

§12.2 Cooperação com universidades-membro. A Operadora poderá firmar termos de cooperação com instituições de ensino para reconhecimento mútuo de normas internas de integridade acadêmica, com canal direto para bancas em caso de suspeita formal.

§12.3 Anti-burla. A Operadora não permitirá o uso da Plataforma para burlar deliberadamente sistemas antiplágio, detectores de IA ou sistemas de similaridade utilizados por bancas e periódicos.

§12.4 Resposta a bancas. Em caso de instauração de procedimento formal por banca, programa ou periódico contra Usuário identificado, a Operadora poderá, mediante requisição fundamentada e proporcional, fornecer informações de uso compatíveis com o devido processo legal e com a Política de Privacidade.

§12.5 Reconhecimento de área médica. Em áreas reguladas (medicina, odontologia, psicologia, direito), o Usuário compromete-se a observar a Resolução CFM 2.314/2022, o Código de Ética Médica, a Lei 8.906/94 e demais normas profissionais — a IARA é apoio acadêmico, não substitui atuação profissional regulamentada.

§12.6 Política da instituição prevalece. Quando a universidade do Usuário possuir regra mais restritiva sobre uso de IA generativa em trabalhos acadêmicos, a regra institucional prevalece sobre as autorizações genéricas desta Política. É dever do Usuário conhecer e observar as normas internas do seu programa.

§12.7 Declaração de uso de IA. Como prática recomendada, sugerimos modelo declarativo: "No preparo deste trabalho foram utilizadas ferramentas de IA generativa (IARA — Pesquisador de Sucesso) para [descrever finalidade — revisão estilística, brainstorming, etc.]. A autoria intelectual, a verificação de fontes e a responsabilidade final pelo conteúdo são exclusivas do(a) autor(a).". Modelo apenas indicativo; consulte as normas específicas da sua instituição/periódico.

§12.8 Recusas legítimas. A Plataforma pode recusar ou interromper a produção de Output que, em sua avaliação automatizada ou humana, configure ou possa configurar violação a esta Política, sem que tal recusa configure descumprimento contratual.

§13. Pesquisa de segurança — cláusula "white hat"

§13.1 Política de Divulgação de Vulnerabilidades (VDP). A Operadora mantém canal específico para que pesquisadores de segurança reportem vulnerabilidades técnicas de forma responsável — mentor@fabioportela.com.br com assunto "Security Disclosure".

§13.2 Safe harbor. Pesquisadores de boa-fé que sigam estritamente o programa não serão objeto de medidas legais ou contratuais pela conduta investigativa, desde que:

  • Não acessem, exfiltrem ou exponham dados pessoais de terceiros além do mínimo necessário para demonstrar a vulnerabilidade;
  • Não causem dano à infraestrutura, indisponibilidade ou degradação de serviço;
  • Notifiquem a Operadora antes de qualquer divulgação pública (responsible disclosure), com janela mínima de 90 dias;
  • Não comercializem nem explorem economicamente a vulnerabilidade;
  • Não infrinjam normas penais (Lei 12.737/2012 — invasão de dispositivo, art. 154-A do CP).

§13.3 Reconhecimento. A Operadora poderá oferecer reconhecimento público (hall of fame) e, conforme a gravidade da falha, recompensa simbólica, a seu critério.

§13.4 Escopo limitado de engenharia reversa. A engenharia reversa puramente defensiva, no escopo do programa, é tolerada — extração de prompts internos e tentativas de jailbreak permanecem fora do safe harbor.

§13.5 Triagem. Reportes serão triados em até 5 dias úteis e classificados quanto à severidade (CVSS), com retorno ao pesquisador sobre prazo previsto para correção.

§13.6 Não-retaliação. A Operadora compromete-se a não retaliar pesquisadores que cumpram o programa, mesmo que a falha reportada exponha falha grave da Operadora.

§13.7 Fora do escopo. Estão fora do programa: phishing contra colaboradores, engenharia social, ataques físicos, abuso de funcionalidades de pagamento, ataques que envolvam dados reais de outros Usuários sem consentimento.

§13.8 Coordenação multi-fornecedor. Quando a falha envolver Sub-operador (ex.: provedor de inferência), a Operadora coordenará a divulgação com o terceiro, podendo estender prazos com justificativa.

§13.bis Tabela-resumo de sanções por categoria

CategoriaSanção típica inicialEm caso de reincidência
§4.1 — Abuso técnico leveAdvertência (§7.1)Restrição funcional (§7.2)
§4.1 — Scraping ou DDoSSuspensão (§7.3)Encerramento + cível (§7.4, §7.7)
§4.2 — Múltiplas contasSuspensão e regularizaçãoBanimento (§7.5)
§4.2 — Chargeback fraudulentoSuspensão + cobrança (§7.6)Banimento + cível (§7.5, §7.7)
§4.3 — Engenharia reversaEncerramento (§7.4)Cível e criminal (§7.7, §7.8)
§4.4 — Conteúdo ilegal (CSAM)Banimento + comunicação à autoridade
§4.5 — Integridade acadêmicaAdvertência e orientaçãoSuspensão + comunicação institucional
§4.8 — Uso comercial não autorizadoNotificação para regularizaçãoEncerramento + cobrança
§4.10 — Sanções internacionaisBloqueio imediato

A tabela é orientativa; a sanção concreta observa os critérios do §7.11.

§14. Atualizações desta Política

§14.1 Mudanças materiais. Mudanças que afetem direitos, sanções ou condutas vedadas serão comunicadas com 30 dias de antecedência por e-mail e banner destacado na Plataforma.

§14.2 Mudanças não-materiais. Ajustes editoriais, esclarecimentos, correções e atualizações de referências legais entram em vigor com a publicação.

§14.3 Histórico de versões. Versões anteriores ficam disponíveis no rodapé da página ou mediante solicitação ao DPO.

§14.4 Continuidade do uso. O uso da Plataforma após a vigência configura aceite tácito da nova versão; o Usuário que não concordar pode encerrar a Conta sem ônus.

§14.5 Sumário de mudanças. Toda atualização material é acompanhada de um resumo das alterações (changelog jurídico), com indicação das seções afetadas e da fundamentação.

§14.6 Vigência da versão atual. Versão 2.1, vigente a partir de 17 de maio de 2026. A versão anterior (2.0, de 13 de maio de 2026) permanece aplicável a fatos pretéritos, conforme princípio do tempus regit actum.

§15. Perguntas frequentes

15.1 Posso usar a IARA para escrever meu TCC, dissertação ou tese?

Sim, como ferramenta de apoio. Você deve manter contribuição intelectual relevante, revisar todo Output, verificar referências nas fontes primárias e declarar o uso de IA conforme as normas do seu programa/universidade. A IARA não substitui o trabalho autoral.

15.2 Posso submeter o conteúdo gerado diretamente à banca?

Não como output bruto. Você deve revisar criticamente, autoria-lo intelectualmente, conferir referências e declarar o uso de IA. Submissão sem revisão e sem declaração configura violação de integridade acadêmica.

15.3 Posso compartilhar minha Conta com colega de pesquisa?

Não. A Conta é estritamente pessoal e intransferível (§4.2). Para uso em grupo de pesquisa, solicite plano corporativo via suporte.

15.4 Posso fazer scraping da Plataforma para pesquisa acadêmica?

Scraping automatizado é vedado (§4.1). Para estudos legítimos sobre a Plataforma, contate-nos previamente com proposta — podemos liberar acesso instrumentado e aderente ao §3.1.8.

15.5 Estou estudando para concurso, posso usar a IARA?

Sim, para estudos, simulados e produção de material — desde que o uso ocorra fora do momento da prova. Usar a Plataforma durante prova ou avaliação em tempo real, sem autorização da banca, é vedado (§4.5).

15.6 Posso usar para escrever artigos de divulgação científica?

Sim. Recomendamos declarar o uso de IA conforme as práticas do veículo. Diretrizes COPE e ICMJE vedam autoria de IA — você é o autor responsável.

15.7 Posso copiar as referências da IARA sem ler os papers?

Tecnicamente sim, mas eticamente não recomendamos e academicamente é arriscado. A IA pode alucinar referências. A obrigação de verificar fontes é sua (§4.5).

15.8 Sou jornalista, posso usar para escrita técnica?

Sim, para apoio editorial. Não use para fabricar fontes, citações ou dados; observe códigos deontológicos da imprensa e do veículo.

15.9 Sou advogado, posso usar para peças jurídicas?

Como apoio à pesquisa e à redação, sim. Não use como substituto à análise técnica do caso concreto, e jamais como fonte de jurisprudência sem verificação direta no tribunal — a IA pode alucinar julgados. Observe a Lei 8.906/94 e o Provimento da OAB sobre o tema.

15.10 A IARA pode ser usada em curso de inglês ou aulas de idioma?

A finalidade central da Plataforma é redação acadêmica. Uso eventual para revisão linguística em apoio à escrita acadêmica é permitido; uso como tutor genérico de idioma foge da finalidade contratada e pode esgotar limites desproporcionalmente.

15.11 Sou orientador, posso usar para avaliar trabalhos de orientandos?

Sim, como apoio. Mantenha o cuidado de não submeter dados pessoais sensíveis do orientando sem ciência dele e observe as normas da sua instituição sobre uso de ferramentas externas para avaliação.

15.12 Posso treinar um modelo próprio usando outputs da IARA?

Não. Treinamento sistemático de modelos próprios ou de terceiros com outputs da Plataforma é vedado (§4.3). Pesquisa pontual e não-comercial sobre comportamento do modelo deve ser previamente alinhada com a Operadora.

15.13 Encontrei uma vulnerabilidade de segurança. O que faço?

Reporte ao DPO (mentor@fabioportela.com.br, assunto "Security Disclosure"). Siga o programa de divulgação responsável (§13) para se beneficiar do safe harbor.

15.14 Posso cancelar minha conta a qualquer momento?

Sim (§3.1.15). Observe que créditos de plano expiram com o cancelamento; pacotes avulsos podem ser estornados nos termos do §13.6 dos Termos de Uso.

15.15 Posso usar a IARA em país fora do Brasil?

O serviço é direcionado ao mercado brasileiro. Uso no exterior é tolerado se compatível com a legislação local e as sanções aplicáveis (§4.10). A jurisdição contratual permanece a do Brasil.

§15.bis Glossário sucinto

  • Output — texto, sumário, sugestão, reescrita ou conteúdo análogo gerado pela IA da Plataforma a partir de Inputs do Usuário.
  • Input — texto, arquivo, instrução, prompt ou material carregado pelo Usuário.
  • Conta — identidade digital única e intransferível, associada a um e-mail e a um titular pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica.
  • Créditos — unidades de consumo do serviço, conforme plano contratado.
  • Pacote — créditos avulsos comprados fora do plano recorrente.
  • Sub-operador — terceiro contratado pela Operadora para tratar dados em seu nome (cloud, inferência, pagamento, e-mail), conforme LGPD, art. 5º, VIII.
  • DPO — Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD, art. 41).
  • Plataforma — conjunto do software IARA, suas APIs, integrações, áreas autenticadas e canais oficiais de comunicação.
  • Operadora — ATHENEO MENTORIA E CURSOS ACADÊMICOS LTDA., CNPJ 52.735.279/0001-55.

§15.ter Exemplos práticos (educativos)

A título educativo, ilustramos abaixo cenários frequentes e o tratamento esperado:

  • Cenário A — Reescrita de seção própria. Mariana escreveu o capítulo metodológico de sua dissertação e pede à IARA reescrita estilística. Permitido, com revisão crítica e declaração de uso de IA conforme normas do programa.
  • Cenário B — TCC de terceiro. João oferece serviço de redação de TCCs e pretende usar a IARA para entregar trabalhos prontos. Vedado (§4.5.8 — ghostwriting comercial).
  • Cenário C — Scraping para pesquisa. Um grupo acadêmico quer estudar viés de modelos via 50 mil consultas automatizadas. Vedado sem autorização prévia; deve contatar a Operadora (§3.1.8, §13).
  • Cenário D — Múltiplas Contas em laboratório. Um laboratório cria 12 Contas usando o mesmo cartão para multiplicar limites. Vedado (§4.2); deve negociar plano corporativo.
  • Cenário E — Referências sem leitura. Pedro copia 30 referências geradas pela IARA sem ler os papers. Tecnicamente permitido, mas eticamente desaconselhado e arriscado: a IA pode alucinar; a verificação é dever do Usuário.
  • Cenário F — Prova de proficiência. Uma candidata quer usar a IARA durante prova de proficiência em inglês para o doutorado. Vedado (§4.5.3).
  • Cenário G — Reporte de bug de segurança. Pesquisador descobre vulnerabilidade no upload e reporta pelo canal VDP. Coberto pelo safe harbor (§13).

§16. Contato e canais de denúncia

  • Suporte (operacional / contratual): suporte@pesquisadordesucesso.com.br
  • DPO / Ouvidoria / Encarregado LGPD: mentor@fabioportela.com.br
  • Operadora: ATHENEO MENTORIA E CURSOS ACADÊMICOS LTDA. — CNPJ 52.735.279/0001-55
  • Procon (defesa do consumidor): 151 ou consumidor.gov.br
  • ANPD (proteção de dados): www.gov.br/anpd
  • Universidade do Usuário (em casos de integridade acadêmica): comissão de ética / colegiado do programa
  • Ministério Público / Polícia: em casos de ilícito criminal (canais oficiais estaduais e federais)
  • CVV (apoio emocional): 188 — em casos de ideação suicida

Política integrada aos Termos de Uso, à Política de Privacidade e ao Aviso sobre Conteúdo Gerado por IA.

§17. Disposições finais

§17.1 Cláusula de boa-fé. Esta Política deve ser lida sob o prisma da boa-fé objetiva (CC, art. 422). Interpretações puramente literais que conflitem com a finalidade declarada do serviço cedem ante a interpretação teleológica.

§17.2 Independência das cláusulas. A eventual nulidade ou ineficácia de uma cláusula não afeta as demais, que permanecem válidas e exequíveis.

§17.3 Renúncia. O não-exercício de um direito pela Operadora não configura renúncia ou novação; cada infração será apreciada autonomamente.

§17.4 Lei aplicável e foro. Esta Política rege-se pela legislação brasileira. O foro competente é o do domicílio do Usuário consumidor pessoa física, conforme CDC; nas demais hipóteses, o foro contratual definido nos Termos de Uso.

§17.5 Idioma oficial. O idioma oficial é o português brasileiro. Eventuais traduções têm caráter meramente referencial.

§17.6 Direitos do consumidor. Nada nesta Política afasta direitos garantidos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) ou pela LGPD (Lei 13.709/2018).

§17.7 Acessibilidade. A Operadora compromete-se a manter esta Política em linguagem acessível. Sugestões de melhoria de clareza podem ser enviadas ao DPO.

§17.8 Versão consolidada. Esta é a Versão 2.1, consolidada em 17 de maio de 2026, substituindo a Versão 2.0 de 13 de maio de 2026.

§18. Reconhecimento e aceite

Ao continuar utilizando a Plataforma após a vigência desta Versão, o Usuário declara que:

  • Leu, compreendeu e concorda com os termos desta Política de Uso Aceitável;
  • Conhece os usos permitidos (§3) e proibidos (§4);
  • Compreende os limites técnicos (§5) e a possibilidade de sanções (§7);
  • Reconhece os mecanismos de defesa (§8) e de reporte (§9);
  • Compromete-se com o uso responsável de Conteúdo gerado por IA (§11);
  • Compromete-se com a integridade acadêmica (§12);
  • Reconhece que esta Política integra os Termos de Uso.

Em caso de dúvidas, contate o suporte ou o DPO antes de prosseguir.